Atendimento estratégico, humano e eficiente para regularizar o patrimônio da sua família com segurança jurídica e clareza em cada etapa.
Quando há acordo entre os herdeiros e nenhum menor envolvido, o processo pode ser feito em cartório, sem ação judicial. É a forma mais rápida e econômica de resolver a partilha, reduzindo custos, tempo e desgaste emocional.
Quando existem herdeiros menores ou falta de consenso, o processo precisa ser feito pela Justiça. Nesses casos, oferecemos suporte completo para que cada fase seja conduzida com segurança, clareza e acolhimento.
Fundado pela advogada Lidia Brandão, o escritório atua com foco exclusivo em Direito das Sucessões, oferecendo assessoria completa em inventários judiciais e extrajudiciais.
Com formação sólida, especializações na área e experiência prática, o escritório alia conhecimento técnico, clareza na comunicação e respeito ao momento vivenciado pelas famílias.
Atendendo de forma online em todo o Brasil, cada caso é conduzido com seriedade, empatia e total compromisso com segurança jurídica e soluções eficazes.
Ouvimos com empatia, orientamos com clareza e conduzimos cada caso com responsabilidade e foco na solução.
Atuação prática e técnica focada em resolver inventários com agilidade, segurança e o mínimo de desgaste possível.
Explicamos cada etapa do processo de forma simples e acessível, para que você se sinta seguro desde o início.
Atualização constante, seriedade e dedicação para entregar um atendimento jurídico de alto nível.
O inventário judicial ocorre quando há herdeiros menores, desacordo entre os envolvidos ou necessidade de intervenção do Judiciário. Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, mais simples e rápido, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam maiores de idade.
Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores de idade e não há testamento válido. Além disso, é preciso ter toda a documentação necessária.
Se tiver dúvidas sobre qual via se aplica ao seu caso, clique no botão do WhatsApp e converse com um profissional.
Sim. O prazo é de até 60 dias a partir do falecimento para evitar multa no ITCMD (imposto sobre herança). Mesmo após esse prazo, é possível realizar o inventário, mas com acréscimos no imposto.
Sim. O processo pode ser conduzido de forma online, com assinatura digital e acompanhamento remoto. Isso vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
Documentos do falecido, certidão de óbito, certidões dos herdeiros, documentos dos bens e certidões negativas de débitos. A lista completa pode variar conforme o caso.
Se quiser verificar sua documentação, o atendimento pelo WhatsApp pode te orientar passo a passo.
No cartório, pode levar de 30 a 90 dias, se toda a documentação estiver correta. Pela via judicial, o tempo varia conforme a complexidade do caso e o andamento da Vara responsável.
Sim. Mesmo sendo feito em cartório, a presença de um advogado é obrigatória para garantir segurança jurídica e correta condução do processo.
Depende. Se o testamento já foi validado judicialmente e não houver divergências, pode ser possível. Cada situação precisa ser analisada individualmente.
Caso exista testamento, vale a pena conversar com um especialista para avaliar a melhor forma de proceder.
O principal imposto é o ITCMD, que varia conforme o estado e valor dos bens. Pode ser pago à vista ou parcelado, dependendo da legislação local.
Sim. Em casos mais complexos, é possível fazer partilhas parciais ou provisionais, especialmente quando há urgência em liberar bens específicos.
Fale com quem entende do assunto e saiba qual o melhor caminho para resolver seu inventário.